O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
As informações presentes nesta página foram fornecidas por: Secretaria Municipal da Transparência e Controle.
Para 2020, com a mudança do Sistema de Gestão Fiscal, os relatórios detalhados de pagamentos passam a ser acessados no link “Despesas” do Portal. Com isso, ampliamos as possibilidades de consulta aos dados referentes às despesas do município, disponibilizando informações mais específicas, claras e tempestivas.