Basta se dirigir até a sede do Serviço de Informação ao Cidadão, que fica localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, na Secretaria Municipal de Transparência e Controle, Rua José Ponciano de Azeredo Furtado, nº 47 – Parque Santo Amaro – CEP 28030-045. O atendimento funciona de Segunda a Sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. Na secretaria, basta solicitar um formulário de pedido, preencher e aguardar o prazo de até 20 dias para obter o resultado.
Após o preenchimento, a solicitação deve ser entregue e protocolada na sede do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Acessando o portal do e-SIC do município de Campos, através do endereço https://sistemas.campos.rj.gov.br/sic/ , na opção de solicitar informações e preenchendo o formulário corretamente, sua solicitação será encaminhada ao nosso sistema eletrônico de atendimento.
1 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2 – Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
3 – O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
4 – A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
5 – É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
6 – O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
7 – O que é o Decreto 7.724/2012?
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.
No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal. No âmbito do Poder Executivo Municipal, a regulamentação ocorreu com a publicação do Decreto nº 012/2014, em 03/02/2014.
No âmbito do Poder Executivo Municipal, a regulamentação ocorreu com a publicação do Decreto nº 066/2014, em 31 de março de 2017.
8 – Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
9 – O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
10 – Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
f) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
g) informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
11 – O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados pelo SIC.
12 – O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
13 – Como são contados os prazos para resposta das Secretarias, de acordo com a LAI?
Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a Lei do Processo Administrativo – Lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:
a) Devido ao horário de funcionamento do SIC, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 12:01h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado.
b) Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e
c) Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria deste município, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.
14 – E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
Ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
15 – Como será, em cada Órgão, o acompanhamento da implementação da Lei de Acesso a Informação – LAI?
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
16 – O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Sim, segundo os Art. 12 e Art. 13 do Decreto n.º 66/2018, o pedido precisa conter:
I – Nome do requerente:
II – Número de documento de identificação válido:
III – Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicação ou da informação requerida
IV – Especificação de forma clara e precisa da informação requerida.
Na página Lista de Órgãos, encontrada no Portal Oficial da Prefeitura de Campos, acessível através do link oficial: http://campos.rj.gov.br/lista-orgaos.php. Nela, estão listados todos os órgãos da Prefeitura de Campos, bem como seus respectivos endereços, horários de atendimento e telefones institucionais.
Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios, sobre assuntos relacionados aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, bem como de irregularidades que tiver conhecimento.
Tem alguma dúvida, sugestão, reclamação ou denúncias? Entre em contato!
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