Destina-se às famílias atendidas nos CRAS e CREAS, impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros.
O programa garante o pagamento de 01 salário mínimo mensal aos pescadores artesanais durante o período de defeso da água doce ou salgada pelo prazo necessário à sua inclusão no programa do governo federal, limitado a 04 anos. É destinado àqueles que sejam residentes no Município, estejam inscritos ou tenham requerido inscrição de pescador artesanal junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura e tenham a pesca como sua única fonte de renda.
Atender às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Garante temporariamente o pagamento de aluguel residencial no valor de até meio salário mínimo para famílias que se encontrem morando em áreas de risco, como beira de estradas, beira de linhas férreas, beiras de encostas, margens de rios, lagoas e aterros ou vivendo em condições habitacionais precárias com estrutura comprometida e que possuam renda per capta de até 1/2 salário mínimo. Será concedido mediante encaminhamento dos CRAS/ CREAS e laudo da Defesa Civil.
As informações são disponibilizadas por: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
Telefone para contato: (22) 98175-1350