Valores de Receita (entrada de recursos) constantes do orçamento municipal, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64, e são desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. – Receitas Correntes: são Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Município, isto é, que se esgotam dentro do período anual. É o caso, por exemplo, da receita dos impostos que, por se extinguir no decurso da execução orçamentária, deve ser elaborada todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes do Estado e da União.
As informações presentes nesta página foram fornecidas por: Secretaria Municipal da Transparência e Controle
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ATENÇÃO: Em cumprimento ao disposto no artigo 320, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, clique aqui para ter acesso à receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito.